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Perguntas Frequentes |
É o Cadastro Ambiental Rural, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa e das áreas consolidadas, compondo a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental, econômico e de combate ao desmatamento.