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Perguntas Frequentes |
Está sujeito ao carnê-leão a pessoa física que:
a) obtiver rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como os decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;
b) rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior, tais como trabalho assalariado ou não assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos. Deve-se observar o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos e reciprocidade de tratamento;
c) emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;
d) importâncias a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais;
e) rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte;
6 – 10% (desde 1º.01.2013), do rendimento de transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados; e
7 – 60%, no mínimo, do rendimento de transporte de passageiros.
É parte do processo de distribuição de bens de alguém falecido. Existem três tipos:
Bens e direitos
Dívidas e ônus
Renda variável
Informações gerais
Pagamentos e doações efetuados
É o Cadastro Ambiental Rural, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa e das áreas consolidadas, compondo a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental, econômico e de combate ao desmatamento.
É o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, um documento emitido pelo Incra que comprova o cadastramento do imóvel rural junto à autarquia e que é indispensável para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (divórcio ou herança) e obter financiamento bancário. Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. É necessário que seja pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título. Há isenção do recolhimento deste imposto quando se tratar de pequena gleba rural (inferior a 30 hectares), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano. Ressalta-se que todo terreno rural deve ser declarado anualmente à Receita Federal, ainda que esteja isento do ITR.
Sim. É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, o síndico ou o administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, desde que receba remuneração pelo exercício do cargo, ainda que de forma indireta. No caso de isenção da taxa condominial, o valor da referida taxa é considerado sua remuneração.
O pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até 10 dias contados a partir do término do contrato, independente do tipo de rescisão.
Para cumprir todas as exigências e evitar qualquer problema, envie ao seu contador os seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho (CTPS);
b) RG e CPF;
c) Título de eleitor (para maiores de 18 anos);
d) Cópia do Certificado de Reservista (para indivíduos do sexo masculino com ou mais de 18 anos);
e) Certidão de casamento, se for o caso;
f) Cópia do comprovante de residência;
g) Cópia da certidão de nascimento de filhos de até 21 anos ou inválidos de qualquer idade (necessário para o pagamento do salário família e dedução do Imposto de renda);
h) Carteira de vacinação dos filhos menores de 7 anos ou comprovante de frequência escolar para filhos maiores de 7 anos para os casos em que houver pagamento de salário família;
i) Foto 3×4.
A EFD substitui a escrituração e a impressão dos seguintes livros:
a) Registro de Entradas;
b) Registro de Saídas;
c) Registro de Inventário;
d) Registro de Apuração do IPI;
e) Registro de Apuração do ICMS;
f) documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP);
g) Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE).
A EFD é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS e do IPI. O contribuinte poderá ser dispensado da obrigação desde que previamente autorizado pela Secretaria da Fazenda da respectiva jurisdição, e também pela Receita Federal do Brasil.
Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou ao sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, são isentos do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário. Não há limite de distribuição de lucros se pessoa jurídica mantiver escrituração contábil regular e respeitar toda a legislação aplicável ao seu negócio.
Os documentos são essenciais para a elaboração das Demonstrações Contábeis da empresa. As Demonstrações auxiliam na correta análise do seu negócio, como a rentabilidade e a viabilidade, na captação de recursos de terceiros, como empréstimos junto a instituições financeiras, em estudo tributários para definir o melhor regime de tributação do seu negócio ao longo de sua existência jurídica.
Sim, pois caso o endereço não seja pré-provado pela prefeitura o seu alvará não será autorizado, logo, se você já estiver registrado seu contrato social, terá de realizar o processo de alteração contratual para conseguir o alvará de funcionamento. Este procedimento é aplicado tanto na abertura de MEIs, Sociedades Individuais ou Limitadas, Sociedades Anônimas e Profissionais Autônomos.
Em primeiro lugar encontre um contador, ele será seu maior aliado neste processo pois há uma série de exigências a serem cumpridas. Defina então sua atividade, se você deseja ter um sócio ou não, qual será o nome sua empresa e onde estará localizada. O endereço escolhido deve ter uma indicação fiscal regular e seu contador auxiliará no processo de obtenção de autorização prévia da prefeitura para iniciar o processo de constituição da sociedade.
Depende. De acordo com o Artigo 977 do Novo Código Civil, os cônjuges que forem casados no Regime de Comunhão Total de Bens ou no Regime de Separação Obrigatória, não podem constituir sociedade.
Uma declaração obrigatória é o IRPF e tem a obrigatoriedade para todos os sócios da empresa, independentemente da participação societária, retirada mensal de pró-labore ou distribuição de lucros.
Não. A Receita Federal pode entender que a empresa deixou de pagar imposto sobre o dinheiro que foi direto para a pessoa física, ou seja, que houve um pagamento de pró-labore disfarçado sem os devidos recolhimentos de contribuição previdenciária e retenção de imposto de renda.
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